REGULAMENTO

A edição 2025 do TOP MEGA BRASIL DE COMUNICAÇÃO CORPORATIVA segue o presente Regulamento. Dúvidas, sugestões e questionamentos devem ser direcionados aos organizadores, que farão os esclarecimentos necessários e decidirão sobre o que for factível, não cabendo sobre as decisões recurso de qualquer natureza.

Capítulo 1 – Dos Objetivos e Abrangência
Art. 1º – O TOP MEGA BRASIL é uma premiação que tem por objetivo reconhecer e distinguir os melhores e mais admirados executivos corporativos e as melhores e mais admiradas agências de comunicação do mercado brasileiro.
§ 1º - O TOP MEGA BRASIL tem como símbolo a Onça Pintada, maior felino da América Latina, e que, no contexto desta premiação, representa As Feras da Comunicação Corporativa do Brasil
Art. 2º – Trata-se de um prêmio de abrangência nacional, mas que também reconhece os talentos das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Capítulo 2 – Das Categorias
Art. 3º – O TOP MEGA BRASIL terá dois segmentos distintos e, para cada um deles, uma Premiação Nacional e uma Premiação Regional, neste caso abrangendo as cinco regiões do Brasil.
Art. 4º – Os dois segmentos que integram a premiação são:
Agências de Comunicação
Executivos de Comunicação Corporativa
§ 1º Entende-se por Agências de Comunicação as empresas fornecedoras de serviços diversos de comunicação corporativa, tais como: assessoria de imprensa, relacionamento com influenciadores, comunicação interna, produção de conteúdo, gestão de redes sociais, administração de crises, media trainning, organização de eventos, consultoria estratégica, relações governamentais, relações com investidores etc..
§ 2º Entende-se por Executivos de Comunicação Corporativa todos os profissionais que atuam nesse campo profissional, liderando a comunicação corporativa de empresas ou instituições empresariais e públicas e do terceiro setor e também da administração pública direta e indireta (Três Poderes e esferas municipal, estadual e federal).
§ 3º Não são elegíveis para a categoria Executivos de Comunicação Corporativa profissionais que atuem nas agências de comunicação, tendo em vista que o objetivo da premiação é valorizar as agências como pessoa jurídica e as empresas e organizações clientes, por meio dos profissionais que as lideram, ou seja, a pessoa física.
Art. 5º – A Premiação Nacional, que distinguirá as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa tem a denominação de TOP 10 Brasil.
Art. 6º – A Premiação Regional, que do mesmo modo distinguirá essas duas verticais no âmbito das cinco regiões do País, tem a denominação de TOP 5 Regional e abrange as regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Capítulo 3 – Da Premiação Nacional
Art. 7º – A Premiação Nacional distinguirá as dez Agências de Comunicação e os dez Executivos de Comunicação Corporativa que chegarem ao segundo turno e, nele, obtiverem as maiores pontuações. A esses serão concedidos os diplomas de TOP 10 Brasil.
Art. 8º – Dentre esses, os três de maiores pontuações entre as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa formarão o PÓDIO BRASIL e receberão, adicionalmente, troféus como campeões do TOP MEGA BRASIL .
Art. 9º – Dentre os três primeiros, a Agência de Comunicação e o Executivo de Comunicação Corporativa com as maiores pontuações nos respectivos segmentos serão declarados Campeões Nacionais do TOP MEGA BRASIL .

Capítulo 4 – Da Premiação Regional
Art. 10º – A Premiação Regional distinguirá as cinco Agências de Comunicação e os cinco Executivos de Comunicação Corporativa que chegarem ao segundo turno e, nele, obtiverem as maiores pontuações, nas cinco regiões do País, a saber Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul. A todos serão concedidos os diplomas de TOP 5 Regional.
Art. 11º – Dentre esses, os de maiores pontuações no segundo turno entre as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa, em cada uma das cinco regiões do País, receberão, adicionalmente, os troféus de Campeões Regionais do TOP MEGA BRASIL .

Capítulo 5 – Do Sistema Eleitoral
Art. 12º – O TOP MEGA BRASIL terá dois turnos de votação, sendo o primeiro turno de livre indicação, o qual definirá os finalistas; e o segundo, para a escolha dos TOP 10 Brasil e dos TOP 5 Regional.
Art. 13º – O processo eleitoral será realizado sob a responsabilidade da Mega Brasil e a votação será realizada por meio digital no site oficial do Prêmio: https://www.megabrasil.com.br/eventos/premiotop
Art. 14º – Para votar, as pessoas terão de se cadastrar no sistema, informando nome, empresa, cargo e CPF.

Capítulo 6 – Do Processo de Votação
Art. 15º – O primeiro turno de votação, de livre indicação, indicará, pela pontuação obtida espontaneamente dos eleitores, os nomes de Agências de Comunicação e de Executivos de Comunicação Corporativa que passarão para o segundo turno.
§ 1º – Nesse primeiro turno não haverá subdivisão regional na cédula eletrônica de votação, sendo facultado aos eleitores indicar Agências de Comunicação e Executivos de Comunicação Corporativa de qualquer região do País
Art. 16º – Nessa fase da votação, os eleitores são convidados a indicar livremente até dez Agências de Comunicação e até dez Executivos de Comunicação Corporativa de qualquer região brasileira, não sendo necessário ordenar as colocações.
Art. 17º – Finalizada a votação, a Mega Brasil fará a imediata apuração, para compor a lista de finalistas ao TOP 10 Brasil e ao TOP 5 Regional, nas duas verticais, ou seja, Agências de Comunicação e Executivos de Comunicação Corporativa.
Art. 18º – O número de Agências de Comunicação e de Executivos de Comunicação Corporativa a serem classificados para o segundo turno dependerá da linha de corte a ser observada na totalização de votos, sempre levando-se em consideração as votações individuais.
§ 1º – Serão classificados para a disputa do TOP 10 Brasil as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa que obtiverem as maiores pontuações nas respectivas verticais.
§ 2º – Serão classificados para a disputa do TOP 5 Regional as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul que obtiverem as maiores totalizações de votos nas respectivas verticais.
§ 3º – As Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa eleitos serão classificados conforme detalhamento explicitado no § 4º, a seguir.
§ 4º – Nos casos de Agências de Comunicação ou Executivos de Comunicação Corporativa que obtiverem pontuações para integrar tanto o TOP 10 Brasil quanto o TOP 5 da região em que atuam, eles vão figurar na posição de maior relevância (do nacional para o regional), deixando de figurar na outra. Desse modo, sem nomes repetidos no TOP 10 Brasil e no TOP 5 Regional, a premiação distinguirá um maior número de profissionais e agências do País.
§ 5º – A partir desse critério, de priorizar, pela ordem, o PÓDIO Brasil (três primeiros colocados do TOP 10 Brasil); o título do TOP 5 Regional; o TOP 10 Brasil; e o TOP 5 Regional, a presença das Agências de Comunicação e dos Executivos de Comunicação Corporativa na premiação obedecerá o seguinte critério:
1) Se a Agência de Comunicação ou o Executivo de Comunicação Corporativa forem eleitos simultaneamente, pela pontuação obtida, tanto para o TOP 10 Brasil quanto para o TOP 5 Regional, mas não tiverem conseguido pontuação suficiente para ficarem entre os três primeiros colocados do TOP 10 Brasil (PÓDIO Brasil) ou para serem os campeões do TOP 5 Regional – ou seja, sem terem conquistado uma posição que lhe garantiriam o Troféu da Onça Pintada –, eles vão figurar nesse caso única e exclusivamente na relação dos TOP 10 Brasil, mas deixarão de figurar no TOP 5 Regional;
2) Se a Agência de Comunicação ou o Executivo de Comunicação Corporativa obtiverem pontuação para figurar tanto no TOP 10 Brasil quanto no TOP 5 Regional e obtiverem a pontuação suficiente para serem os campeões regionais, mas não para estarem entre os três primeiros colocados do TOP 10 Brasil (PÓDIO Brasil), serão mantidos, neste caso, no TOP 5 Regional (pela conquista do título), mas não vão figurar no TOP 10 Brasil
3) Se a Agência de Comunicação ou o Executivo de Comunicação Corporativa obtiverem pontuação suficiente para conquistarem o TOP 5 Regional e também para entrarem no PÓDIO Brasil (três primeiras colocações do TOP 10 Brasil) – posições que dão direito ao Troféu da Onça Pintada –, serão mantidos no PÓDIO Brasil e deixarão de figurar no TOP 5 Regional
§ 6º – A identificação da cidade, estado e região dos classificados para o 2º turno do TOP MEGA BRASIL será feita levando-se em consideração o local onde está localizada a sede da Agência de Comunicação e o local em que está localizada a sede empresa ou instituição pública ou onde atua o Executivo de Comunicação Corporativa, se diferente do local da sede.
Art. 19º – O segundo turno de votação terá cédula eleitoral eletrônica em que será incluída, em ordem alfabética, a relação de finalistas ao TOP 10 Brasil e ao TOP 5 Regional nas duas verticais da premiação.
Art. 20º – Neste segundo turno os eleitores escolhem, entre os classificados do primeiro turno e por ordem de preferência (1º ao 5º), até cinco Agências de Comunicação e até cinco Executivos de Comunicação Corporativa para o TOP 10 Brasil; e até cinco Agências de Comunicação e até cinco Executivos de Comunicação Corporativa para o TOP 5 Regional de Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul.

Capítulo 7 – De Quem Pode Votar
Art. 20º – Poderão votar no TOP MEGA BRASIL profissionais de comunicação corporativa (agências, clientes, freelancers), jornalistas, professores de cursos de comunicação e jornalismo, profissionais que atuem no ecossistema de comunicação, como colegas das áreas de publicidade, marketing, RH, empresas fornecedoras de serviços para a comunicação corporativa etc..
§ 1º – Só será permitido a cada pessoa votar uma única vez no primeiro turno e uma única vez no segundo turno. Votos em duplicidade, uso de robôs ou outras tentativas de fraudar a votação, quando detectados pelo sistema de segurança da premiação, serão anulados.
§ 2º – Não é obrigatório votar em todas as categorias, nem em cinco nomes, que é o limite de indicações definida pela premiação, sendo assegurado que, ainda que parciais, todos os votos válidos serão considerados para efeitos de apuração.
Art. 21º – A votação é secreta e aos votantes é garantido sigilo absoluto de suas indicações.

Capítulo 8 – De Quem Poderá Ser Indicado
Art. 22º – Poderão ser indicados e concorrer ao TOP MEGA BRASIL :
1) Na categoria Agências de Comunicação
Todas as agências de comunicação que atuem Brasil no campo das relações públicas e da comunicação corporativa, nacionais ou multinacionais, e que sobrevivam predominantemente dessa atividade.
§ 1º – Não são elegíveis agências de propaganda, de marketing, digitais ou de atividades promocionais e correlatas.
2) Na categoria Executivos de Comunicação Corporativa
Todos os profissionais que atuem na área de comunicação corporativa ou equivalente, seja na iniciativa privada, em empresas ou instituições empresariais e do terceiro setor, seja na administração pública direta ou indireta.
§ 1º – Não são elegíveis nesta categoria profissionais e executivos que atuem nas agências de comunicação, pois o objetivo da premiação, nesta vertical, é premiar o profissional cliente.
§ 2º – Também não são elegíveis profissionais e executivos que não sejam contratados da companhia ou instituição ou ainda que atuem em áreas fora do escopo das relações públicas e da comunicação corporativa.

Capítulo 9 – Do Troféu TOP de Ouro
Art. 23º – O Troféu TOP de Ouro tem como objetivo valorizar os maiores vitoriosos da premiação, bem como dar oportunidade a outros profissionais e agências de comunicação de também chegarem ao topo do TOP MEGA BRASIL .
Art. 24º – O Troféu TOP de Ouro será concedido às Agências de Comunicação e aos Executivos de Comunicação Corporativa que se sagrarem campeões (1ª colocação) do TOP MEGA BRASIL por cinco vezes (seguidas ou alternadas) na mesma categoria.
§ 1º – A regra vale individualmente para a premiação do TOP 10 Brasil e individualmente para a premiação do TOP 5 Regional. Ou seja, o Troféu TOP de Ouro só será concedido para cinco conquistas nacionais ou cinco conquistas regionais e nunca para cinco conquistas cruzadas.
Art. 25º – As Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa que conquistarem o Troféu TOP de Ouro cumprirão, na sequência, uma quarentena de uma edição, período em que ficarão inelegíveis.
§ 1º – Agências ou profissionais que conquistarem o Troféu TOP de Ouro no TOP 10 Brasil, continuam elegíveis no TOP 5 Regional e vice-versa.
§ 2º – Passado o período de quarentena, poderão voltar a concorrer novamente na categoria, iniciando-se nova sequência.

Capítulo 10 – Das Etapas de Divulgação
Art. 26º – O TOP MEGA BRASIL prevê três etapas de divulgação.
§ 1º – A primeira etapa acontecerá em até cinco dias após o encerramento do primeiro turno de votação, quando serão divulgados as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa eleitos para o segundo turno.
§ 2º – A segunda etapa acontecerá em até três dias após a finalização do segundo turno de votação, quando serão anunciados os TOP 10 Brasil e os TOP 5 Regional.
§ 3º – A terceira etapa acontecerá na Cerimônia de Premiação, quando serão conhecidos o PÓDIO BRASIL e os campeões do TOP 10 Brasil e os campeões do TOP 5 Regional Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul, tanto da vertical Agências de Comunicação, quanto da vertical Executivos de Comunicação Corporativa.

Capítulo 11 – Da Pontuação
Art. 27º – As pontuações do primeiro e do segundo turnos de votação do TOP MEGA BRASIL terão pesos diferentes e não serão cumulativas de um turno para o outro.
Art. 28º – No primeiro turno todas as indicações terão peso 1. Ou seja, cada voto poderá ter até cinco indicações de Agências de Comunicação e de Executivo de Comunicação Corporativa. Cada uma dessas indicações valerá um ponto para as Agências de Comunicação ou Executivos de Comunicação Corporativa indicados.
§ 1º – Findo o primeiro turno e feita a apuração, o sistema será zerado. Os pontos do primeiro turno não serão computados na apuração do segundo turno.
Art. 29º – No segundo turno, as indicações de 1º a 5º colocados obedecerão à seguinte pontuação: 1º lugar – 100 pontos; 2º lugar – 80 pontos; 3º lugar – 65 pontos; 4º lugar – 55 pontos; 5º lugar – 50 pontos.
§ 1º – Os votos que tiverem como origem e-mails corporativos terão peso 2 na pontuação final; e os demais (de e-mails gerais, como gmail, hotmail, yahoo, outlook etc.), peso 1.
Art. 30º – Após a apuração do segundo turno, serão declarados vencedores do TOP 10 Brasil e do TOP 5 Regional as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa que ficarem nas dez primeiras posições, por pontos, na votação nacional, e as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa que ficarem nas cinco primeiras posições, por pontos, nas votações regionais.
§ 1º – Nos casos de Agências de Comunicação e Executivos de Comunicação Corporativa que obtiverem pontuações para se classificarem tanto para o TOP 10 Brasil quanto para o TOP 5 Regional prevalecerão, para efeitos de classificação, o que está disposto no Capítulo 6, em seu Art. 18º, § 4º e 5º.
§ 2º – Em caso de empate, poderá haver mais de dez vencedores do TOP 10 Brasil e mais de cinco vencedores do TOP 5 Regional; e também mais de um Campeão.

Capítulo 12 – Das Premiações
Art. 31º – Todas as Agências de Comunicação e todos os Executivos de Comunicação Corporativa eleitos TOP 10 Brasil e TOP 5 Regional de Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste e Sul receberão certificados.
Art. 32º – As Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa que ficarem nas três primeiras posições do TOP 10 Brasil comporão o PÓDIO BRASIL e receberão adicionalmente o Troféu da Onça Pintada, símbolo da premiação.
§ 1° – A Agência de Comunicação e o Executivo de Comunicação Corporativa mais votado do PÓDIO BRASIL serão declarados Campeões Nacionais do TOP MEGA BRASIL 2025.
Art. 33º – As Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa que ficarem na primeira posição do TOP 5 Regional, nas respectivas regiões em que se localizam, receberão adicionalmente o Troféu da Onça Pintada, símbolo da premiação, e serão declarados campeões regionais.

Capítulo 13 – Da Solenidade de Premiação
Art. 34º – A Solenidade de Premiação do TOP MEGA BRASIL 2025 será realizada em cerimônia presencial no dia 27 de agosto de 2025, às 19h, na Unibes Cultural (rua Oscar Freire, 2.500), em São Paulo, SP.

Capítulo 14 – Do Calendário de votação (*)
Art. 35º – O calendário de votação do TOP MEGA BRASIL seguirá o seguinte cronograma:
1º Turno
08/05/2025 – Início da votação do primeiro turno
23/05/2025 – Encerramento da votação do primeiro turno
26 até 29/05/2025 – Apuração do 1º turno e Divulgação do Resultado
2º Turno
30/05/2025 – Início da votação do segundo turno
17/06/2025 – Encerramento da votação do segundo turno
18 a 23/06/2025 – Apuração do 2º turno e Divulgação do Resultado
27/08/2025 – Evento de Premiação na Unibes Cultural, às 19 horas

(*) Calendário sujeito a alterações