A edição 2026 do
Prêmio TOP MEGA BRASIL segue o presente Regulamento.
Dúvidas, sugestões e questionamentos devem ser direcionados aos organizadores, que farão os
esclarecimentos necessários e decidirão sobre o que for factível, não cabendo sobre as decisões
recurso de qualquer natureza.
Capítulo 1 – Dos Objetivos e Abrangência
Art. 1º – O
TOP MEGA BRASIL é uma premiação que tem por objetivo reconhecer e distinguir os melhores
e mais admirados executivos corporativos e as melhores e mais admiradas agências de comunicação do mercado brasileiro.
§ 1º - O
TOP MEGA BRASIL tem como símbolo a Onça Pintada, maior felino da América Latina, e que, no contexto desta
premiação, representa As Feras da Comunicação Corporativa do Brasil.
Art. 2º – Trata-se de um prêmio de abrangência nacional, mas que também reconhece os talentos de todas as regiões do País.
Capítulo 2 – Das Categorias
Art. 3º – O
TOP MEGA BRASIL terá dois segmentos distintos e, para cada um deles, uma Premiação Nacional e uma
Premiação Regional abrangendo as cinco regiões do País, divididas em seis grupos, como detalhado no artigo 6º deste Regulamento.
Art. 4º – Os dois segmentos que integram a premiação são:
Agências de Comunicação
Executivos de Comunicação Corporativa
§ 1º Entende-se por Agências de Comunicação as empresas fornecedoras de serviços diversos de comunicação corporativa, tais como: assessoria de imprensa, relacionamento com influenciadores, comunicação interna, produção de conteúdo, gestão de redes sociais, administração de crises,
media training, organização de eventos, consultoria estratégica, relações governamentais, relações com investidores etc..
§ 2º Entende-se por Executivos de Comunicação Corporativa todos os profissionais que atuam nesse campo profissional, liderando a comunicação corporativa organizações empresariais ou públicas e do terceiro setor.
§ 3º Não são elegíveis para a categoria Executivos de Comunicação Corporativa profissionais que atuem nas agências de comunicação, tendo em vista que o objetivo da premiação é valorizar as agências como pessoa jurídica e as empresas e organizações clientes, por meio dos profissionais que as lideram, ou seja, a pessoa física.
Art. 5º – A Premiação Nacional, que distinguirá as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa tem a denominação de
TOP 15 Brasil.
Art. 6º – A Premiação Regional, que do mesmo modo distinguirá essas duas verticais, tem a denominação de TOP 5 Regional e está dividida da seguinte forma: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste 1 (São Paulo), Sudeste 2 (Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) e Sul.
Capítulo 3 – Da Premiação Nacional
Art. 7º – A Premiação Nacional distinguirá as 15 Agências de Comunicação e os 15 Executivos de Comunicação Corporativa que chegarem ao segundo turno e, nele, obtiverem as maiores pontuações. A esses serão concedidos os diplomas de
TOP 15 Brasil.
Art. 8º – Dentre esses, os cinco de maiores pontuações entre as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa formarão o PÓDIO BRASIL e receberão, adicionalmente, troféus alusivos às respectivas posições que ocuparem na eleição.
Art. 9º – Dentre esses cinco primeiros, a Agência de Comunicação e o Executivo de Comunicação Corporativa com as maiores pontuações nos respectivos segmentos serão declarados Campeões Nacionais do
TOP MEGA BRASIL.
Capítulo 4 – Da Premiação Regional
Art. 10º – A Premiação Regional distinguirá as cinco Agências de Comunicação e os cinco Executivos de Comunicação Corporativa que chegarem ao segundo turno e, nele, obtiverem as maiores pontuações, nas seis regionais estabelecidas pela premiação, a saber Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste 1 (São Paulo), Sudeste 2 (Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) e Sul. A todos serão concedidos os diplomas de TOP 5 Regional.
Art. 11º – Dentre esses, os de maiores pontuações no segundo turno entre as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa, em cada uma das seis regionais, receberão, adicionalmente, os troféus de Campeões Regionais do
TOP MEGA BRASIL.
Art. 11º A – As agências com filiais que tiverem votação em mais de uma base, prevalecerá, para o cômputo final e para efeitos da premiação, aquela unidade (sede ou filial) com a maior pontuação, devendo a outra ser desconsiderada.
Capítulo 5 – Do Sistema Eleitoral
Art. 12º – O
TOP MEGA BRASIL terá dois turnos de votação, sendo o primeiro turno de livre indicação, o qual definirá os finalistas; e o segundo, para a escolha dos
TOP 15 Brasil e dos TOP 5 Regionais.
Art. 13º – O processo eleitoral será realizado sob a responsabilidade da Mega Brasil e a votação, realizada por meio digital no site oficial do Prêmio:
https://www.megabrasil.com.br/eventos/premiotop
Art. 14º – Para votar, as pessoas terão de se cadastrar no sistema, informando nome, empresa, cargo e CPF.
Capítulo 6 – Do Processo de Votação
Art. 15º – O primeiro turno de votação, de livre indicação, indicará, pela pontuação obtida espontaneamente dos eleitores, os nomes de Agências de Comunicação e de Executivos de Comunicação Corporativa que passarão para o segundo turno.
§ 1º – Nesse primeiro turno não haverá subdivisão regional na cédula eletrônica de votação, sendo facultado aos eleitores indicar Agências de Comunicação e Executivos de Comunicação Corporativa de qualquer região do País.
Art. 16º – Nessa fase da votação, os eleitores são convidados a indicar livremente até 15 Agências de Comunicação e até 15 Executivos de Comunicação Corporativa de qualquer região brasileira, não sendo necessário ordenar as colocações.
Art. 17º – Finalizada a votação, a Mega Brasil fará a imediata apuração, para compor a lista de finalistas ao
TOP 15 Brasil e ao TOP 5 Regionais, nas duas verticais, ou seja, Agências de Comunicação e Executivos de Comunicação Corporativa.
Art. 18º – O número de Agências de Comunicação e de Executivos de Comunicação Corporativa a serem classificados para o segundo turno dependerá da totalização de votos, sempre levando-se em consideração as votações individuais.
§ 1º – Serão classificados para a disputa do
TOP 15 Brasil as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa que obtiverem as maiores pontuações nas respectivas verticais.
§ 2º – Serão classificados para a disputa do TOP 5 Regionais as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste 1 (São Paulo), Sudeste 2 (Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) e Sul que obtiverem as maiores totalizações de votos nas respectivas verticais.
§ 3º – As Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa eleitos serão classificados conforme detalhamento explicitado no § 4º, a seguir.
§ 4º – Nos casos de Agências de Comunicação ou Executivos de Comunicação Corporativa que obtiverem pontuações para integrar tanto o
TOP 15 Brasil quanto o TOP 5 da região em que atuam, eles vão figurar na posição de maior relevância (do nacional para o regional), deixando de figurar na outra. Desse modo, sem que haja repetição de nomes no
TOP 15 Brasil e no
TOP 5 Regionais, a premiação distinguirá um maior número de profissionais e agências do País.
§ 5º – A partir dessa metodologia, de priorizar, pela ordem, o PÓDIO Brasil (cinco primeiros colocados do
TOP 15 Brasil), o título do
TOP 5 Regional, o
TOP 15 Brasil e o
TOP 5 Regional, a presença das Agências de Comunicação e dos Executivos de Comunicação Corporativa na premiação obedecerá o seguinte critério:
1) Se a Agência de Comunicação ou o Executivo de Comunicação Corporativa for eleito simultaneamente, pela pontuação obtida, tanto para o
TOP 15 Brasil quanto para o
TOP 5 Regional, mas não tiverem conseguido pontuação suficiente para ficarem entre os cinco primeiros colocados do
TOP 15 Brasil (PÓDIO Brasil) ou para serem os campeões do
TOP 5 Regional – ou seja, sem ter conquistado uma posição que lhe garantiria o Troféu da Onça Pintada –, eles vão figurar nesse caso única e exclusivamente na relação dos
TOP 15 Brasil, mas deixarão de figurar no
TOP 5 Regional;
2) Se a Agência de Comunicação ou o Executivo de Comunicação Corporativa obtiver pontuação para figurar tanto no
TOP 15 Brasil quanto no
TOP 5 Regional e obtiver a pontuação suficiente para ser campeão regional, mas não para estiver entre os cinco primeiros colocados do
TOP 15 Brasil (PÓDIO Brasil), será mantido, nesse caso, no
TOP 5 Regional (pela conquista do título), mas não vai figurar no
TOP 15 Brasil;
3) Se a Agência de Comunicação ou o Executivo de Comunicação Corporativa obtiver pontuação suficiente para conquistar o
TOP 5 Regional e também para entrar no PÓDIO Brasil (cinco primeiras colocações do
TOP 15 Brasil) – posições que dão direito ao Troféu da Onça Pintada – será mantido no PÓDIO Brasil e deixará de figurar no
TOP 5 Regional.
§ 6º – A identificação da cidade, estado e região dos classificados para o 2º turno do
TOP MEGA BRASIL será feita levando-se em consideração o local onde está localizada a sede da Agência de Comunicação ou o local em que está localizada a sede empresa ou instituição pública ou onde atua o Executivo de Comunicação Corporativa, se diferente do local da sede.
Art. 19º – O segundo turno de votação terá cédula eleitoral eletrônica relacionando em ordem alfabética os finalistas ao
TOP 15 Brasil e ao
TOP 5 Regional nas duas verticais da premiação.
Art. 20º – No segundo turno os eleitores escolhem, entre os classificados do primeiro turno e por ordem de preferência (1º ao 5º), até cinco Agências de Comunicação e até cinco Executivos de Comunicação Corporativa para o
TOP 15 Brasil; e até cinco Agências de Comunicação e até cinco Executivos de Comunicação Corporativa para o
TOP 5 Regional de Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste 1 (São Paulo), Sudeste 2 (Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) e Sul.
Capítulo 7 – De Quem Pode Votar
Art. 20º – Poderão votar no
TOP MEGA BRASIL profissionais de comunicação corporativa (agências, clientes,
freelancers), jornalistas, professores de cursos de comunicação e jornalismo, profissionais que atuem no ecossistema de comunicação (caso de publicidade, marketing, RH), pessoas que trabalhem em empresas fornecedoras de serviços para a comunicação corporativa etc..
§ 1º – Só será permitido a cada pessoa votar uma única vez no primeiro turno e uma única vez no segundo turno. Votos em duplicidade, uso de robôs ou outras tentativas de fraudar a votação, quando detectados pelo sistema de segurança da premiação, serão anulados.
§ 2º – Não é obrigatório votar em todas as categorias, nem em cinco nomes, que é o limite de indicações definida pela premiação para esse segundo turno, sendo assegurado que, ainda que parciais, todos os votos serão considerados válidos para efeitos de apuração.
Art. 21º – A votação é secreta e aos votantes é garantido sigilo absoluto de suas indicações.
Capítulo 8 – De Quem Poderá Ser Indicado
Art. 22º – Poderão ser indicados e concorrer ao
TOP MEGA BRASIL:
1) Na categoria Agências de Comunicação
Todas as agências de comunicação que atuem Brasil no campo das relações públicas e da comunicação corporativa, nacionais ou multinacionais, e que sobrevivam predominantemente dessa atividade.
§ 1º – Não são elegíveis agências de propaganda, de marketing, digitais ou de atividades promocionais e correlatas.
2) Na categoria Executivos de Comunicação Corporativa
Todos os profissionais que atuem na área de comunicação corporativa ou equivalente, seja na iniciativa privada, no serviço público ou em instituições do terceiro setor.
§ 1º – Não são elegíveis nesta categoria profissionais e executivos que atuem nas agências de comunicação, pois o objetivo da premiação, nesta vertical, é premiar o profissional cliente.
§ 2º – Também não são elegíveis profissionais e executivos que não sejam contratados da companhia ou instituição ou ainda que atuem em áreas fora do escopo das relações públicas e da comunicação corporativa.
Capítulo 9 – Do Troféu TOP de Ouro
Art. 23º – O Troféu TOP de Ouro tem como objetivo valorizar os maiores vitoriosos da premiação, bem como dar oportunidade a outros profissionais e agências de comunicação de também chegarem ao topo do
TOP MEGA BRASIL.
Art. 24º – O Troféu TOP de Ouro será concedido às Agências de Comunicação e aos Executivos de Comunicação Corporativa que se sagrarem campeões (1ª colocação) do
TOP MEGA BRASIL por cinco vezes (seguidas ou alternadas) na mesma categoria.
§ 1º – A regra vale individualmente para a premiação do
TOP 15 Brasil e individualmente para a premiação do TOP 5 Regionais. Ou seja, o Troféu TOP de Ouro só será concedido para cinco conquistas nacionais ou cinco conquistas regionais e nunca para cinco conquistas cruzadas.
Art. 25º – As Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa que conquistarem o Troféu TOP de Ouro cumprirão, na sequência, na categoria em que vencerem, uma quarentena de duas edições, período em que ficarão inelegíveis.
§ 1º – Agências ou profissionais que conquistarem o Troféu TOP de Ouro no
TOP 15 Brasil, continuam elegíveis no TOP 5 Regionais e vice-versa.
§ 2º – Passado o período de quarentena, poderão voltar a concorrer novamente na categoria, iniciando-se nova sequência.
Capítulo 10 – Das Etapas de Divulgação
Art. 26º – O
TOP MEGA BRASIL prevê três etapas de divulgação.
§ 1º – A primeira etapa acontecerá em até cinco dias após o encerramento do primeiro turno de votação, quando serão divulgados as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa eleitos para o segundo turno.
§ 2º – A segunda etapa acontecerá em até três dias após a finalização do segundo turno de votação, quando serão anunciados os
TOP 15 Brasil e os TOP 5 Regionais.
§ 3º – A terceira etapa acontecerá na Cerimônia de Premiação, quando serão conhecidos o PÓDIO BRASIL (cinco primeiros colocados), os campeões do
TOP 15 Brasil e os campeões do TOP 5 Regional de Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste 1 (São Paulo), Sudeste 2 (Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) e Sul, nas verticais Agências de Comunicação e Executivos de Comunicação Corporativa.
Capítulo 11 – Da Pontuação
Art. 27º – As pontuações do primeiro e do segundo turnos de votação do
TOP MEGA BRASIL terão pesos diferentes e não serão cumulativas de um turno para o outro.
Art. 28º – No primeiro turno todas as indicações terão peso 1. E cada profissional poderá indicar até cinco nomes de Agências de Comunicação e cinco de Executivo de Comunicação Corporativa. Cada uma dessas indicações valerá um ponto para as Agências de Comunicação ou Executivos de Comunicação Corporativa indicados.
§ 1º – Findo o primeiro turno e feita a apuração, o sistema será zerado. Os pontos do primeiro turno não serão computados na apuração do segundo turno.
Art. 29º – No segundo turno, as indicações de 1º a 5º colocados obedecerão à seguinte pontuação: 1º lugar – 100 pontos; 2º lugar – 80 pontos; 3º lugar – 65 pontos; 4º lugar – 55 pontos; 5º lugar – 50 pontos.
§ 1º – Os votos que tiverem como origem e-mails corporativos terão peso 3 na pontuação final; e os demais (de e-mails gerais, como gmail, hotmail, yahoo, outlook etc.), peso 1.
Art. 30º – Após a apuração do segundo turno, serão declarados vencedores do
TOP 15 Brasil e do TOP 5 Regionais as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa que ficarem nas 15 primeiras posições, por pontos, na votação nacional, e as Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa que ficarem nas cinco primeiras posições, por pontos, nas votações regionais.
§ 1º – Nos casos de Agências de Comunicação e Executivos de Comunicação Corporativa que obtiverem pontuações para se classificarem tanto para o TOP 15 Brasil quanto para o TOP 5 Regionais prevalecerão, para efeitos de classificação, o que está disposto no Capítulo 6, em seu Art. 18º, § 4º e 5º.
§ 2º – Em caso de empate, poderá haver mais de 15 vencedores do
TOP 15 Brasil e mais de cinco vencedores do TOP 5 Regionais; e também mais de um Campeão.
Capítulo 12 – Das Premiações
Art. 31º – Todas as Agências de Comunicação e todos os Executivos de Comunicação Corporativa eleitos
TOP 15 Brasil e TOP 5 Regionais de Norte, Nordeste, Centro Oeste, Sudeste 1 (São Paulo), Sudeste 2 (Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro) e Sul receberão certificados.
Art. 32º – As Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa que ficarem nas cinco primeiras posições do
TOP 15 Brasil comporão o PÓDIO BRASIL e receberão adicionalmente o Troféu da Onça Pintada, símbolo da premiação.
§ 1° – A Agência de Comunicação e o Executivo de Comunicação Corporativa mais votado do PÓDIO BRASIL serão declarados Campeões Nacionais do
TOP MEGA BRASIL 2026.
Art. 33º – As Agências de Comunicação e os Executivos de Comunicação Corporativa que ficarem na primeira posição do TOP 5 Regionais, nas respectivas regiões em que se localizam, receberão adicionalmente o Troféu da Onça Pintada, símbolo da premiação, e serão declarados campeões regionais.
Capítulo 13 – Da Solenidade de Premiação
Art. 34º – A Solenidade de Premiação do
TOP MEGA BRASIL 2026 será realizada em cerimônia presencial no dia 26 de agosto de 2026, às 19h, na Unibes Cultural (rua Oscar Freire, 2.500), em São Paulo, SP.
Capítulo 14 – Do Calendário de votação (*)
Art. 35º – O calendário de votação do
TOP MEGA BRASIL seguirá o seguinte cronograma:
1º Turno
07/05/2026 – Início da votação do primeiro turno
22/05/2026 – Encerramento da votação do primeiro turno
25 até 28/05/2026 – Apuração do 1º turno e Divulgação do Resultado
2º Turno
29/05/2026 – Início da votação do segundo turno
15/06/2026 – Encerramento da votação do segundo turno
16 a 19/06/2026 – Apuração do 2º turno e Divulgação do Resultado
26/08/2026 – Evento de Premiação na Unibes Cultural, às 19 horas
(*) Calendário sujeito a alterações