#411 - Ressarcimento por golpes digitais Bancos não são obrigados a ressarcir todas as vítimas de golpes digitais. O Judiciário tem decidido que a instituição só responde quando há falha na prestação do serviço. Quando o cliente transfere por conta própria após ser manipulado por engenharia social, os tribunais costumam reconhecer a culpa exclusiva da vítima. A advogada Mônica Villani, especialista em Direito do Consumidor, Direito Digital e LGPD, explica ao programa Consumo em Pauta o que pesa na decisão. Acesse a Página do Programa