Valor cobrado de ITCMD pode ser contestado na Justiça Provavelmente você já ouviu falar do ITCMD (Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Este imposto, estadual, incide sobre a transmissão de bens móveis e imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação a partir de 01/01/2001, conforme a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Ou seja, sempre que alguém doar algo para outro ou alguém receber uma herança terá de fazer a arrecadação desse tributo. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor da Acesse a Página do Programa