Mínimo existencial é só para superendividados Conforme o decreto presidencial, foi estabelecido como “mínimo existencial” 25% do salário mínimo. Hoje seria de R$ 303, já que o salário-mínimo é de R$ 1.212,00. Mas este valor de referência só será considerado em renegociações de superendividados que estiverem pleiteando na Justiça o refinanciamento de seus débitos. “Vale também como referência para novas dívidas. Ou seja, só poderá ser concedido crédito até o valor de 75% da renda do consumidor”, diz Marcela Cavallo, advogada especialista e Acesse a Página do Programa